Menores proibidos nos fliperamas - 1988

1988

Em setembro de 1988, a juíza da então 2ª Vara de Menores da Comarca de Maringá, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, determinou a proibição da permanência de menores de 14 anos em comércios que exploravam a diversão por meio de fliperamas. 

Porém, a portaria autorizava a participação de maiores de 14 anos até às 20h, desde que não estivessem com uniforme ou materiais escolares e de que o estabelecimento não comercializasse bebidas alcoólicas ou possuíssem jogos de bilhar e pebolim. 

Fonte: O Diário do Norte do Paraná - 30 de setembro de 1988 / Gerência de Patrimônio Histórico de Maringá / Acervo Maringá Histórica / Foto - Heitor Marcon.

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